Associação Cultural “A Poisada do Campino”
De acordo com o disposto no art. 8º dos Estatutos da Associação “A Poisada do Campino”, é criado o presente Regulamento Interno, que tem por fim definir os direitos e deveres dos associados, bem como normalizar a actividade administrativa dos Órgãos Sociais, nos casos e situações não previstos estatutariamente:
CAPITULO I
DOS ASSOCIADOS
Artigo 1º
Admissão de sócios
1. Os candidatos a associados serão propostos por um Associado efectivo, ou seja, no pleno gozo dos seus direitos, mediante o preenchimento da proposta em impresso próprio, a qual deverá ser entregue à Direcção da Associação, acompanhada do respectivo valor da Jóia.
2. A proposta de candidatura será analisada, discutida e admitida ou rejeitada em reunião ordinária da Direcção.
3. Os candidatos a Associados, cuja admissão seja posta em causa pela Direcção, podem reclamar junto da Assembleia-geral, através do Associado proponente.
4. Caso a proposta de novo Associado seja aprovada em Assembleia-geral, a Direcção deverá num prazo de duas semanas, dar conhecimento da aprovação da admissão do Associado, e consequentemente emitir o cartão de associado e as respectivas quotas.
5. Caso a candidatura a Associado não obtenha aprovação, deverá ser devolvido ao candidato o valor da jóia entregue.
Artigo 2º
Associado efectivo
São Associados efectivos, todos aqueles que:
a) Tenham adquirido a qualidade de associado há pelo menos três meses;
b) Possuam as quotas em dia, ou seja, tendo a jóia de admissão e a quota correspondente ao período vigente já pagas;
c) Não sejam alvo de um processo disciplinar em decurso;
d) Não estejam a cumprir qualquer tipo de penalização aplicada pela Associação;
Artigo 3º
Direitos dos Associados
a) Usufruir de todas as regalias e benefícios destinados aos Associados em todas as manifestações de carácter Social, Cultural e Recreativo, organizadas ou apoiadas pela Associação;
b) Frequentar as instalações da Associação nas condições previstas ocasionalmente;
c) Consultar e ser atendido pela Direcção para esclarecimento de assuntos relacionados com a sua qualidade de Associado:
d) Participar nas Assembleias-gerais da Associação;
e) Subscrever pedidos de convocação de Assembleias Extraordinárias, com pelo menos um quinto dos Associados da Associação;
f) Apreciar, discutir e votar o Relatório de Contas da Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal;
g) Apreciar, discutir e votar o Orçamento e o Plano de Actividades, introduzindo-lhes as alterações que se julgar necessárias;
h) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da Associação, desde que sejam associados efectivos;
i) Propor a admissão de novos Associados;
j) Reclamar perante a Direcção, com recurso para a Assembleia-geral, de qualquer infracção ao disposto do presente Regulamento Interno.
Artigo 4º
Deveres dos Associados
a) Assistir e participar nas Assembleias-gerais;
b) Votar nos diferentes actos eleitorais;
c) Participar o mais activamente possível na vida social, cultural e recreativa da Associação através das secções e comissões eleitas para o efeito;
d) Respeitar e fazer respeitar o comportamento cívico nas instalações da Associação;
e) Honrar e defender o prestígio e a dignidade da Associação, dentro das normas da educação cívica.
f) Pagar regular e atempadamente as suas quotas;
g) Cumprir as disposições dos Estatutos e Regulamento Interno bem como as ordens e deliberações emanadas pela Direcção
h) Respeitar todos os associados, acatando as decisões dos órgãos sociais.
CAPITULO II
Disposições Eleitorais
Artigo 5º
Eleição dos Órgãos Sociais
A eleição aos cargos dos Órgãos Sociais far-se-á em Assembleia-geral nos últimos quinze dias do mês de Novembro do ano correspondente
Artigo 6º
Duração do Mandato
A duração do mandato para os Órgãos Sociais é de quatro anos.
Artigo 7º
Da Posse
1. O acto de posse não deverá ultrapassar os trinta dias seguintes à data da eleição e terá lugar em reunião de todos os Órgãos Sociais eleitos em exercício.
2. A posse será conferida pelo Presidente da Assembleia-geral em exercício e lavrada em acta no livro de actas de posse.
Artigo 8º
Processo Eleitoral
a) Poderão concorrer a membros dos Órgãos Sociais da Associação, todos os associados efectivos singulares, maiores de dezoito anos de idade e com pelo menos três meses de associado;
b) As listas concorrentes só serão aceites se forem propostas e assinadas por pelo menos dez por cento dos associados efectivos;
c) Nas listas deverão constar, o nome completo de cada elemento proposto, o número de associado, juntamente com a declaração de aceitação da candidatura;
d) O processo de eleição será por voto secreto correspondendo um voto por cada associado singular;
e) A campanha eleitoral ocorrerá nos quinze dias anteriores à data da eleição;
f) A responsabilidade de condução de todo o processo eleitoral, será da competência da Mesa da Assembleia-geral;
g) Quando se verificar a falta de eleições nos prazos anteriormente previstos e fixados, bem como a nulidade de qualquer escrutínio, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral designará no prazo de uma semana uma comissão administrativa que assegurará a gestão corrente da Associação até à tomada de posse dos novos órgãos sociais.
h) Os membros suplentes de cada órgão podem participar nas reuniões dos mesmos, não tendo porém direito a voto;
i) Os membros suplentes só serão empossados em caso de substituição;
Artigo 9º
Do fim do mandato
Quando os órgãos sociais estejam demissionários, atinjam o final do seu mandato ou sejam extintos nos termos do presente regulamento interno, os seus membros continuarão a desempenhar as suas funções até serem substituídos.
CAPITULO III
Convocação de Reuniões
Artigo 10º
Convocação de Assembleias e Reuniões de Direcção Extraordinárias
a) A convocação de Assembleia Gerais Extraordinárias podem ser feitas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, solicitada pela Direcção ou Conselho Fiscal, ou ainda por um abaixo assinado, de pelo menos um quinto dos associados efectivos;
b) A convocação de Assembleias-gerais deverá ser efectuada através da carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de quinze dias, ou, em alternativa, a convocatória deverá ser publicada num jornal local da região, sempre com a antecedência de oito dias;
c) A convocação de reuniões de Direcção extraordinárias podem ser feitas pelo Presidente da Direcção, solicitadas pela Mesa da Assembleia-geral e Conselho Fiscal.
CAPITULO IV
Da Disciplina
Artigo 11º
Acção Disciplinar
1. Cabe à Direcção exercer toda a sua autoridade no sentido de preservar e dignificar o bom nome da Associação.
2. A violação dos preceitos Estatutários e Regulamentares, está sujeita a acção disciplinar e será punida conforme a sua gravidade, depois de decorrido o respectivo processo disciplinar.
3. Serão alvo de acção disciplinar, os associados que: dirijam à Associação ofensas, palavras injuriosas, ou atentem contra os bens de sua pertença ou sobre a sua responsabilidade, ou que se comportem incorrectamente dentro das instalações da Associação ou em serviço da mesma; ou ainda quando deliberadamente não procedam ao pagamento das quotas ou quaisquer dívidas à Associação.
4. Serão ainda alvo de acção disciplinar, com a possibilidade de expulsão da Associação, os associados que cometam faltas graves, ou seja, ofendam ou ponham em causa a integridade moral ou física dos membros dos Órgãos Sociais ou de qualquer Associado em exercício de funções ou ao serviço da Associação.
Artigo 12º
Penalizações
As penalizações aplicáveis pela Direcção são: Repreensão registada, suspensão de todos os direitos de Associado até ao máximo de seis meses, suspensão até à próxima Assembleia-geral, e expulsão por falta grave, depois de apreciada e decidida pela Direcção e rectificada na Assembleia-geral seguinte.
CAPITULO V
Disposições Gerais
Artigo 13º
Acção Social, Cultural, Artística e Recreativa
A Direcção é obrigada a organizar disciplinadamente em secções e respectivas comissões, a acção social, cultural, artística e recreativa, de acordo com o disposto no artigo 1ª do Estatutos da Associação, tendo competência pra conferir posse a todas as comissões criadas no âmbito deste regulamento interno, e regulamentar a acção de cada secção.
Artigo 14º
Organização Interna
a) Na sua primeira reunião a Direcção distribuirá pelos seus elementos os pelouros ou tarefas consentâneas com as respectivas aptidões;
b) O movimento financeiro da Associação, a partir do montante de 200€, deverá ser efectuado através de instituição bancária;
c) Todos os bens da Associação, móveis ou imóveis, são administrados pela Direcção, sendo da sua exclusiva responsabilidade, promover a criação de comissões de apoio para tal fim, se considerar oportuno;
d) A alienação de bens referidos na alínea anterior, só poderá ser efectuada por proposta da Direcção, e após aprovação da Assembleia-geral;
e) A direcção deverá apresentar um Plano de Actividades e respectivo Orçamento para o ano em curso, na Assembleia-geral em que será presente e votado o Relatório e Contas do ano anterior;
f) A forma de pagamento das quotas ou dívidas à Associação é feita ao Tesoureiro, não sendo permitido aos Associados reclamar os seus direitos se não estiverem em dia;
g) A Assembleia-geral, para apreciação e votação do relatório e Contas do ano anterior, ocorrerá nos últimos quinze dias do mês de Janeiro.
Artigo 15º
Fundos
A proveniência dos fundos financeiros da Associação têm a sua base na quotização, donativos, subsídios, exploração do seu complexo patrimonial, realização de espectáculos e outras manifestações com receita.
Artigo 16º
Disposições Finais
Quaisquer alterações a este Regulamento Interno só podem ser efectuadas pela Assembleia-geral, de acordo com o disposto no artigo 8º dos Estatutos da Associação “A Poisada do Campino”.
Associação Cultural "A Poisada do Campino"
ARTIGO 1º
A Associação Cultural A Poisada do Campino é um espaço físico e sócio-cultural da feira de Maio de Azambuja, que tem por fins participar administrativamente na sua realização, dar apoio participado a todas as iniciativas de carácter social, económico, cultural, artístico, recreativo e desportivo no âmbito da feira, promover e preservar a figura do campino e demais trabalhadores rurais de Azambuja e sua região, preservar os trajes, utensílios domésticos e de trabalho e tudo mais que identifique os valores sócio-culturais dos trabalhadores da campina azambujense, e tem a sua sede no Pavilhão da Poisada do Campino, sito no Largo da Feira, em Azambuja.
ARTIGO 2º
1. Podem associar-se o Município da Azambuja, todos os indivíduos ou pessoas colectivas que se identifiquem com os objectivos da Associação e aceitem os estatutos e regulamentos. Os associados podem exonerar-se a qualquer momento desde que liquidem as suas dívidas para com a Associação até à data da exoneração. Só podem ser excluídos por falta grave, apreciada pela direcção e após rectificação pela primeira reunião da assembleia-geral.
2. Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial de 5€ para individuais, e 10€ para colectivos, e a uma quota mínima mensal de 1€ para os indivíduais, e 5€ para os colectivos, alteráveis por deliberação da assembleia-geral.
ARTIGO 3º
São órgãos sociais da Associação Cultural a Poisada do Campino: a mesa da assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 4º
1. A competência e a forma de funcionamento da assembleia-geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170º a 179º do Código Civil.
2. A mesa da assembleia-geral é composta por cinco associados, assim designados: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais, aos quais compete convocar e dirigir a assembleias-gerais e redigir as actas correspondentes.
ARTIGO 5º
1. A direcção é composta por nove associados assim designados: Presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, tesoureiro e quatro vogais, aos quais compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
2. Sempre que o Município de Azambuja seja associado, o mesmo assumirá a qualidade de observador de todo o desempenho da direcção, fazendo parte integrante da mesma, não tendo porém quaisquer funções executivas ou direito de voto no seio da direcção da associação
3. O cargo de observador será preenchido por um elemento a indicar pelo Município da Azambuja.
ARTIGO 6º
O conselho fiscal é composto por três associados, assim designados: presidente, relator e secretário, aos quais compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar as suas contas e relatórios. O conselho fiscal reunirá pelo menos uma vez por cada trimestre.
ARTIGO 7º
1. A Associação acolhe duas secções: A Escola de Toureio de Azambuja e O Grupo de Forcados Amadores de Azambuja.
2. Por decisão da direcção e rectificação da assembleia-geral, pode a Associação acolher outras secções de âmbito tauromáquico.
3. Serão eleitas duas pessoas por secção, com os mesmos direitos e deveres dos demais directores.
ARTIGO 8º
No que estes estatutos sejam omissos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia-geral.
You are viewing the text version of this site.
To view the full version please install the Adobe Flash Player and ensure your web browser has JavaScript enabled.
Need help? check the requirements page.